Solicitar bloqueio ou desbloqueio de veículo
O que é
Por meio deste serviço, você pode solicitar o registro de averbação com base no Art. 828 do Código de Processo Civil (CPC) – medida que se trata da averbação premonitória, um ato que permite ao exequente (quem está cobrando uma dívida) obter uma certidão da existência de um processo de execução para registrar em bens do devedor (como imóveis ou veículos). Essa averbação não impede a venda do bem, mas informa terceiros sobre a existência de um processo judicial contra o proprietário do bem, dificultando a alienação de bens pelo devedor.
- O alerta judicial é lançado no sistema do Detran, visando garantir o cumprimento de uma obrigação em processo de execução como uma restrição administrativa.
- O exequente deve comunicar ao juízo as averbações realizadas no prazo de 10 dias de sua efetivação. Se bens suficientes para garantir a dívida forem penhorados, o exequente deve providenciar o cancelamento das averbações dos bens não penhorados, também em 10 dias. Caso o exequente não cumpra essas obrigações, o juiz pode determinar o cancelamento das averbações e o exequente poderá ser indenizado por danos à parte contrária.
Atenção! A solicitação de baixa desses alertas, deve ser feita somente pela mesma parte que solicitou o mesmo.
Quem pode solicitar
- Autor da ação (credor) ou seu representante legal;
- Advogado que representa o credor da ação;
- Nos casos de solicitação de baixa de averbação premonitória, somente o Credor ou seu representante legal/advogado que solicitou o bloqueio de alerta judicial que poderá solicitar o desbloqueio.
Onde solicitar
Pela internet.
Como solicitar
Cadastro - Para ter acesso ao formulário de registro ou baixa de bloqueio judicial (Art. 828 do CPC) é preciso ter um cadastro na Central de Segurança:
- se já tiver feito seu cadastro anteriormente, basta escolher uma das opções para fazer login;
- caso seja um usuário novo, role a página até o final, escolha a opção "Ainda não sou cadastrado", e siga o passo a passo
Documentação - A seguir está a documentação básica necessária para o atendimento:
- Certidão de admissão (comprobatória) do juiz, conforme termos do artigo 828 do CPC, onde deve constar a identificação das partes contendo também CPF/CNPJ e valor da causa;
- Requerimento assinado pelo credor, seu representante Legal ou Advogado, contendo os autos e os dados dos veículos a serem bloqueados;
- Cópia de documento de identificação com foto.
Atenção! Para cada situação há uma documentação específica, que será informada no próprio formulário, e precisará ser anexada à solicitação.
Formulário - Preencha corretamente os dados do solicitante e as informações do processo judicial:
1. Dados do credor da ação:
- CPF ou CNPJ
- Nome completo ou razão social
2. Informações do processo judicial:
- Número do processo
3. Dados do requerimento:
- Data da assinatura
- Cidade e Estado
4. Dados do veículo:
- Placa
- CPF/CNPJ do executado na ação judicial
Prazo
O prazo para análise da documentação é de até 30 dias úteis.
O que diz a lei
A averbação do alerta judicial com base na Lei 13.105/2015 Art. 828 do Código de Processo Civil é uma medida cautelar utilizada para garantir que a execução atinja seu objetivo, impedindo que o devedor transfira ou oculte bens, especialmente veículos.
No âmbito do DETRAN/PR, os procedimentos e a documentação necessária para realizar o bloqueio ou desbloqueio de veículos estão regulamentados pelas Ordem de Serviço nº 001/2018 (Bloqueio) e Ordem de Serviço nº 002/2018 (Desbloqueio), emitidas conforme a legislação vigente.
Essas normas internas definem o fluxo administrativo e os requisitos formais para o cumprimento de ordens judiciais, assegurando maior agilidade e segurança no processo de restrição e liberação de veículos.
Forma de atendimento:
Integralmente na Internet
Quanto custa:
Gratuito


